Advogada especializada avalia reforma da previdência aprovada em SC

Vanessa Maria Sens Reckelberg destaca os benefícios financeiros para os cofres do Estado ao mesmo tempo em que aponta o impacto das mudanças para os servidores públicos

No dia 4 de agosto de 2021 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a reforma da previdência de Santa Catarina. A proposta aprovada é composta pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 5/2021 e pelo PLC (Projeto de Lei Complementar) 10/2021, que alteram as regras da previdência dos servidores públicos estaduais.  

Entre as principais alterações previstas pelo texto está a exclusão da contribuição previdenciária extra para servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público depois de 2003. A reforma da previdência de SC também altera as regras de transição para aposentadoria voluntária e a isenção no pagamento da contribuição previdenciária para beneficiários com doenças graves.

Mesmo tendo sido aprovada há pouco mais de um mês, o governo do Estado já iniciou, neste mês de setembro, o planejamento para sua próxima reforma da previdência. De acordo com o Secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, Santa Catarina precisaria de uma nova reforma em 2027

O que é e como funciona a Previdência Social de SC? 

A advogada especializada em Direito Previdenciário e Processual, Vanessa Maria Sens Reckelberg, explica que a previdência social pública, que funciona mediante contribuições previdenciárias, tem como finalidade prover a subsistência ao trabalhador em caso de perda de sua capacidade laborativa por motivo de incapacidade, acidente de trabalho, maternidade, reclusão, morte e idade avançada.  

A especialista complementa dizendo que o regime geral de previdência social se caracteriza, principalmente, pela afiliação obrigatória e pelo caráter contributivo. “Desse modo, só terão direito à percepção das prestações previdenciárias as pessoas que se filiaram ao regime e que contribuírem a esse sistema. Os beneficiários do regime geral da previdência social são classificados em segurados e dependentes. Os segurados dividem-se em obrigatórios e facultativos”, explica. 

“A alteração legislativa (reforma da Previdência de SC) trouxe uma regra permanente e duas regras de transição, razão pelo qual é de suma importância analisar suas contribuições previdenciárias através do Planejamento Previdenciário, buscando todas as informações sobre os efeitos da reforma em seu vínculo funcional junto ao setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem, tendo em vista as particularidades que cada caso concreto pode apresentar ao longo do estudo”. 

Vanessa Maria Sens Reckelberg, advogada especializada em Direito Previdenciário e Processual

Uma outra alteração importante da Reforma da Previdência de Santa Catarina é a redução da faixa de isenção do pagamento da previdência para aposentados e pensionistas, que passou de R$ 6.433,57 (que é o teto do INSS) para R$ 1,1 mil. Além disso, há novas regras de transição para aposentadoria voluntária, visto que houve mudanças no cálculo da pensão por morte e no cálculo da aposentadoria.  

Resumo das regras de transição. Produzido por: Joyce Moser

>> Entenda os principais pontos da reforma aprovada pela Assembleia Legislativa   

Mas afinal, a reforma feita em SC irá gerar resultados positivos?  

Na avaliação da advogada especialista em Direito Previdenciário e Processual, toda reforma tem seus motivos para acontecer. Tratando especialmente da Reforma da Previdência de Santa Catarina, as mudanças propostas têm um intuito específico: amenizar o impacto financeiro do regime previdenciário através de um equilíbrio atuarial entre os valores arrecadados e os benefícios efetivamente pagos. 

Apesar desta consideração, Vanessa fala que ainda é cedo para concluir sobre os resultados da reforma e se estes vão alcançar os objetivos propostos. “Será com os passar dos anos que teremos a confirmação entre a realidade encontrada com a economia esperada ou meras expectativas não confirmadas pelo cenário projetado”, observa. 

Segundo a especialista, as reformas previdenciárias, geralmente, além de sua justificativa econômica, acabam sendo propostas e aprovadas para atender a interesses políticos. Desta forma, conforme Vanessa, pouco pode ser feito quando os principais interessados – os segurados -, ainda que se mobilizem, raras vezes são ouvidos e, muito menos, atendidos. 

Sob o ponto de vista econômico, a reforma da previdência é sempre relevante e proveitosa para os cofres públicos, conforme a advogada, porque ela proporcionará maior arrecadação e concessão de benefícios tardiamente.

Já para os segurados da iniciativa privada ou para os servidores públicos de qualquer esfera -municipal ou estadual -, a reforma pode significar uma chance próxima para alcançar o benefício previdenciário tão almejado para os poucos que se enquadram em alguma regra de transição. “O que se percebe é que, para a maioria das pessoas, trata-se da certeza de que realmente ficará para muito depois a possibilidade de atingir os critérios para a concessão da aposentadoria”, explica. 

Repórter: Camila Sepka.
Editora: Joyce Moser.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s